LEI Nº 2.336, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
CRIA O MUNICÍPIO DE
TANGARÁ, DESMEMBRADO DO DE SANTA CRUZ E OUTROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - É criado o município de TANGARÁ, desmembrado do
de Santa Cruz, tendo por sede a Vila de
igual nome, agora elevado à categoria de cidade, cujos limites ficam assim
esclarecidos: partindo do canto da cerca (extremo meridional), da propriedade
“FREITAS”, pertencente ao dr. Milton Duarte e localizado à noroeste do
município de Serra Caiada; seguindo em linha reta para o lugar denominado ‘CAFÉ
IZOLADO”, ainda no município de Serra Caiada; continuando nesta mesma linha
reta até encontrar o rio Trairi, no município de São José de Campestre;
margeando o rio Trairi para Oeste até encontrar a ponte do mesmo rio;
obedecendo, em seguida, aos limites dos municípios de São José de Campestre e
Santa Cruz; daí observando os limites dos Distritos de Trairi e Tangará,
incluindo esse primeiro no novo município.
Art. 2º - A instalação do novo município dar-se-á a 1º
de janeiro de 1959, cabendo a sua administração a um prefeito de livre escolha
do Governador do Estado, até serem ali realizadas eleições para esse cargo e
para os de Vice-prefeito e Vereadores, na conformidade da legislação eleitoral
vigente.
Art. 3º - Fica, por igual, criado o Termo Judiciário de
Tangará pertencente a Comarca de São José de Campestre.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de
1959, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 31 de dezembro de 1958, 70º da República.
DINARTE DE MEDEIROS MARIZ
Anselmo Pegado Cortês
FONTE : DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO, EDIÇÃO DE SÁBADO, 03 DE JANEIRO DE 1959., ATRAVÉS DE FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO
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